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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Lei Organica

Lei publicada em 30 de Janeiro de 2015

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"Nós, verdadeiros agentes políticos de base e representantes dos mais nobres anseios das sociedade unionense, imbuídos dos mais elevados sentimentos de justiça, de paz, de prosperidade e de fraternidade, promulgamos a seguinte:" LEI ORGÂNICA: TÍTULO I Disposições preliminares. Art. 1º - O Município de União, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, integra o Estado do Piauí e a República Federativa do Brasil.

Lei publicada em 05 de Abril de 1990

000/1990

Lei Orgânica do Município de União PI